Advogada desde 2010, especializada em Inventário e Herança, com vasta experiência em ajudar famílias a resolver questões delicadas de partilha de bens e testamentos, oferecendo suporte jurídico dedicado em momentos desafiadores.
Proteja seu patrimônio e evite conflitos!
Realize o inventário de maneira rápida, segura e econômica.
Organize seus bens e enfrente essa fase delicada com tranquilidade. Descubra como conduzir o processo de forma correta e reivindique o que é seu de maneira simples e eficaz.
Já considerou o Inventário Extrajudicial?
Esse método oferece uma solução mais ágil e eficiente, permitindo que você conclua o processo fora do Poder Judiciário, com muito menos burocracia.
Processo de partilha de bens realizado através do Judiciário, necessário em casos de conflitos ou quando há menores envolvidos.
Realização mais rápida, economica e sem a necessidade de intervenção judicial, podendo ser realizado diretamente em cartório, desde que todos os herdeiros sejam maiores, capazes, estejam de acordo e estejam assistido por um advogado (a).
Elaboração e registro de um documento legal que assegura a distribuição dos bens conforme a vontade do testador, garantindo segurança jurídica.
Preciso de advogado para abrir o inventário?
Sim. No inventário judicial, a presença do advogado é obrigatória, por força do art. 103 da Lei Federal nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil). Já no inventário extrajudicial, a obrigatoriedade de advogado é determinada pelo art. 610, § 2º, da Lei Federal nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil) e art. 47 da Resolução nº 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Inventário demora muito?
Depende do tipo de inventário (judicial ou extrajudicial) e da existência de conflito entre os herdeiros. Se o inventário for extrajudicial, após a obtenção de toda documentação necessária, o pedido é formulado em 48h e o inventário finalizado entre 30 e 60 dias, salvo se houver alguma exigência por parte do cartório ou da Secretaria da Fazenda. Se o inventário for judicial, tudo vai depender da comarca onde o processo deverá ser aberto.
Há prazo para abrir o inventário?
Sim. Nos termos do art. 611 da Lei Federal nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), o inventário deve ser aberto no prazo de 2 (dois) meses. Algumas leis estaduais preveem a incidência de uma multa em caso de atraso na abertura do inventário. Todavia, em alguns casos é possível afastar a incidência dessa multa.
Inventário custa muito caro?
Os custos de um inventário dependem de cada caso. Por isso é importante estar muito bem assessorado por profissionais especialistas, pois é possível diminuir consideravelmente tais custos. O maior custo que é o da não realização do inventário. Quanto maior for a demora, maior será a desvalorização do patrimônio e os conflitos entre os herdeiros. Além disso, os bens permanecerão em situação de irregularidade.
Quem pode requerer a abertura do inventário?
1. O cônjuge ou companheiro supérstite;
2. Qualquer herdeiro;
3. O contemplado em testamento;
4. O cessionário do herdeiro;
5. O credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança;
6. O Ministério Público, se houver herdeiro incapaz;
7. O poder público, quando tiver interesse;
8. O administrador judicial da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge ou companheiro supérstite.